Entenda os objetivos da LGPD e o seu impacto nos empreendimentos online
A Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, foi decretada em agosto de 2018 e entrará em vigor no próximo ano, 2020. Basicamente, é uma norma sobre o tratamento de dados pessoais. Ao armazenar e processar informações dos consumidores, a empresa, a partir da norma, deve comprovar a posse e o tratamento dos dados. A LGPD vai de encontro com a General Data Protection Regulation (GDPR), um projeto de proteção de dados dos cidadãos da União Europeia.
Os objetivos da LGPD e os principais pontos abordados
Os objetivos da LGPD se resumem em dois pontos: segurança e transparência. No primeiro caso, porque a lei tem normas relacionadas à privacidade, inviolabilidade da intimidade, defesa do consumidor e honra da imagem, por exemplo. No segundo caso, da transparência, a lei envolve autodeterminação informativa, liberdade de informação e comunicação, assim como os direitos humanos.
Outro ponto que a lei trabalhará é o consentimento, em que será necessário informar ao cliente, de forma clara e detalhada (evitando textos nas entrelinhas ou longos e maçantes), o real motivo da coleta dos seus dados. O compartilhamento das informações também deverá ser obrigatoriamente informado aos titulares dos dados.
A partir disso, os principais pontos abordados pela lei são os seguintes:
- Dados pessoais: relacionados às informações gerais, como nome, idade e localização.
- Dados sensíveis: informações subjetivas, como religião, orientação sexual, ideologias e etc.
- Dados anonimizados: informações de um titular que não pode ser identificado.
- Tratamento: qualquer ação realizada com os dados dos usuários.
Além desses pontos, a LGPD também traz as responsabilidades e as boas práticas do uso dos dados, assim como as penalizações e multas. Em caso de não cumprimento da lei, pode haver a proibição, total ou parcial, do tratamento de dados pela empresa, além da multa de até 2% do faturamento diário ou 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.
O impacto da LGPD no e-commerce
Os e-commerces precisarão se adequar à nova lei para que não tenham problemas ou corram o risco de responder por vazamento de informações pessoais. Por essa razão, será necessário que:
- o empreendimento online deixe claro aos usuários que os dados serão armazenados, sendo fundamental ter mais responsabilidade nesse procedimento;
- as empresas que prestam serviços a e-commerces também devem estar de olho na lei, como em relação à segurança e ao backup;
- as ações de marketing precisam ser repensadas, como o remarketing e os cookies, em que os usuários deverão permitir o uso de seus dados.
Em contrapartida, a lei permitirá aos consumidores mais confiança na hora da compra, o que pode favorecer o relacionamento entre comprador e e-commerce.
Para adequar o seu e-commerce à LGPD é importante que você:
- Revise a política de segurança e privacidade;
- Invista em tecnologias que contribuem para a proteção dos dados dos clientes;
- Busque fornecedores e parceiros que estejam de acordo com a lei;
- Forneça segurança no cadastro dos consumidores;
- Crie um consentimento claro na finalização do pedido;
- Mostre ao consumidor que o e-commerce colhe cookies e explique o objetivo da ação; e
- Sempre se atualize sobre a norma.
Ainda que seja uma ação trabalhosa para as empresas, ela possui grande potencial, pois beneficia a sociedade e busca o equilíbrio entre transparência e segurança.
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