Lei Geral de Proteção de Dados: qual o impacto no e-commerce?

Galleger Ilhe | 28 de novembro de 2019

Entenda os objetivos da LGPD e o seu impacto nos empreendimentos online

A Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, foi decretada em agosto de 2018 e entrará em vigor no próximo ano, 2020. Basicamente, é uma norma sobre o tratamento de dados pessoais. Ao armazenar e processar informações dos consumidores, a empresa, a partir da norma, deve comprovar a posse e o tratamento dos dados. A LGPD vai de encontro com a General Data Protection Regulation (GDPR), um projeto de proteção de dados dos cidadãos da União Europeia. 

 

Os objetivos da LGPD e os principais pontos abordados

Os objetivos da LGPD se resumem em dois pontos:  segurança e transparência. No primeiro caso, porque a lei tem normas relacionadas à privacidade, inviolabilidade da intimidade, defesa do consumidor e honra da imagem, por exemplo. No segundo caso, da transparência, a lei envolve autodeterminação informativa, liberdade de informação e comunicação, assim como os direitos humanos.

Outro ponto que a lei trabalhará é o consentimento, em que será necessário informar ao cliente, de forma clara e detalhada (evitando textos nas entrelinhas ou longos e maçantes), o real motivo da coleta dos seus dados. O compartilhamento das informações também deverá ser obrigatoriamente informado aos titulares dos dados.

A partir disso, os principais pontos abordados pela lei são os seguintes:

  • Dados pessoais: relacionados às informações gerais, como nome, idade e localização.
  • Dados sensíveis: informações subjetivas, como religião, orientação sexual, ideologias e etc.
  • Dados anonimizados: informações de um titular que não pode ser identificado.
  • Tratamento: qualquer ação realizada com os dados dos usuários. 

Além desses pontos, a LGPD também traz as responsabilidades e as boas práticas do uso dos dados, assim como as penalizações e multas. Em caso de não cumprimento da lei, pode haver a proibição, total ou parcial, do tratamento de dados pela empresa, além da multa de até 2% do faturamento diário ou 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.

 

O impacto da LGPD no e-commerce

Os e-commerces precisarão se adequar à nova lei para que não tenham problemas ou corram o risco de responder por vazamento de informações pessoais. Por essa razão, será necessário que:

  • o empreendimento online deixe claro aos usuários que os dados serão armazenados, sendo fundamental ter mais responsabilidade nesse procedimento;
  • as empresas que prestam serviços a e-commerces também devem estar de olho na lei, como em relação à segurança e ao backup;
  • as ações de marketing precisam ser repensadas, como o remarketing e os cookies, em que os usuários deverão permitir o uso de seus dados.

Em contrapartida, a lei permitirá aos consumidores mais confiança na hora da compra, o que pode favorecer o relacionamento entre comprador e e-commerce. 

 

Para adequar o seu e-commerce à LGPD é importante que você:

  1. Revise a política de segurança e privacidade;
  2. Invista em tecnologias que contribuem para a proteção dos dados dos clientes;
  3. Busque fornecedores e parceiros que estejam de acordo com a lei;
  4. Forneça segurança no cadastro dos consumidores;
  5. Crie um consentimento claro na finalização do pedido;
  6. Mostre ao consumidor que o e-commerce colhe cookies e explique o objetivo da ação; e
  7. Sempre se atualize sobre a norma.

Ainda que seja uma ação trabalhosa para as empresas, ela possui grande potencial, pois beneficia a sociedade e busca o equilíbrio entre transparência e segurança. 

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